1. Para que serve a visita in loco?
Após a verificação das condições de oferta do curso (presencial ou a distância), o órgão que regula e supervisiona as IES no âmbito do sistema federal de ensino, o Ministério da Educação (MEC), atesta a qualidade do funcionamento, o que possibilita às Instituições de Educação Superior (IES) a obtenção dos atos regulatórios (Autorização, Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento). O Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento são condições para oferta de novas vagas e expedição de diplomas.
Já para Instituições, a visita ocorre para Credenciamento e Recredenciamento Institucional.
2. Como saber se meu curso passa por visita in loco?
Para atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos – a IES tem autonomia para abrir processos para cursos presenciais (autorização), sendo que o pedido de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC) deve ocorrer quando o curso tiver completado 50% de realização do currículo (há um calendário anual para isso).
Para os atos regulatórios de renovação de reconhecimento – o processo é aberto de ofício pelo próprio órgão que regula e supervisiona as IES no âmbito do sistema federal de ensino, o Ministério da Educação (MEC).
Se o curso é do ciclo do Enade (I, II ou III), realizou a avaliação no ano anterior e obteve conceito Conceito Preliminar de Curso (CPC) menor que “3” ou ficou sem Conceito (SC), ele obrigatoriamente deverá passar por processo de avaliação in loco por especialistas do Inep.
Se o curso não pertence ao ciclo do Enade, ele recebe visita periodicamente a cada triênio ou quando o ato regulatório (portaria do MEC) esteja com período de vigência (que é de 3 anos) se encerrando. Daí, o sistema abre processo de ofício.
3. Qual é o trâmite do processo que leva à visita in loco?
A atividade de avaliação terá início a partir da tramitação eletrônica do processo, com a criação de um código de processo de avaliação, e concluirá com a disponibilização do relatório de avaliação para manifestação das instituições avaliadas e da secretaria competente do Ministério da Educação (MEC). O fluxo avaliativo regular dar-se-á na seguinte sequência:
I – criação da avaliação e respectivo código (SERES);
II – abertura do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com numeração de processo – Fase 1 (60 dias para preenchimento pelo Curso);
III – preenchimento do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com os itens do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, com um código Inep da avaliação – Fase 2 (15 dias para preenchimento pelo curso);
IV – designação da Comissão Avaliadora (2 avaliadores designados pelo Inep);
V – realização da avaliação virtual in loco é realizada em 3 dias. (Essa avaliação acontece de maneira remota pelo Teams com link disponibilizado pelo Inep);
VI – elaboração do relatório de avaliação, pelos avaliadores, que têm até 5 dias úteis para disponibilizar o relatório no Sistema e-MEC (sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil) ; e
VII – após a visita in loco, o(a) coordenador(a) do curso deverá avaliar a comissão que avaliou o curso – essa avaliação é sigilosa e os avaliadores apenas têm acesso a ela após a entrega do relatório de atividades. (esta avaliação de avaliadores deve ocorrer no último dia da visita – e enviada ao emec@unb.br, para que os técnicos do DEG informem ao Inep)
VIII – finalização da avaliação com o envio do relatório (via e-MEC) para manifestação da instituição avaliada e da Secretaria competente do Ministério da Educação. (A IES tem até 30 dias para se manifestar homologando ou não).
OBS – caso haja impugnação por parte do curso avaliado, o processo irá para CTAA como recurso, podendo alterar o conceito atribuído ao indicador do FE-2, para cima ou para baixo, e, incumbindo na realização de uma nova visita virtual in loco, se for o caso.
*Nesse caso de impugnação, o ato de regulação (portaria) vigente fica válido até a publicação da portaria subsequente – desde que haja um processo aberto em tramitação no Sistema e-MEC.
4. Foi aberto um processo para reconhecimento/renovação de reconhecimento do meu curso, o que fazer?
Primeiro não se desespere! A CAEG entrará em contato com o coordenador do curso e informará sobre o trâmite do processo de avaliação e criará um perfil no e-MEC para que o coordenador possa preencher o Formulário Eletrônico (FE 1). O coordenador deverá preencher o Formulário, com informações baseadas no PPC atual do curso. Por esse motivo, é IMPRESCINDÍVEL que o curso esteja com o PPC atualizado. Nesse momento, deverão ser preenchidas as seguintes informações:
I – Perfil do curso
II – Atividades do curso (atividades complementares)
III – Perfil do egresso
IV – Forma de acesso ao egresso
V – Representação gráfica de um perfil de formação (estrutura curricular)
VI – Sistema de avaliação do projeto do curso
VII – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
VIII – Estágio curricular
IX – Ato autorizativo anterior ou ato de criação do curso
5. Quais são as fases do processo de avaliação e o que devo fazer em cada uma dessas fases?
- O processo de preenchimento do Formulário Eletrônico é dividido em duas fases. Para saber mais sobre cada uma dessas fases, consulte os seguintes documentos:
a) Orientações preenchimento do e-MEC da fase 1 (FE-1);
b) Orientações para preenchimento do e-MEC fase 2 (FE-2); - Após as duas fases do preenchimento do Formulário Eletrônico, organize os documentos comprobatórios dos FE-1 e FE-2 e se prepare para receber os avaliadores.
6. Quais documentos preciso no momento do preenchimento do Formulário Eletrônico 1 (FE-1) e do Formulário Eletrônico 2 (FE-2) e no momento da visita virtual in loco (fase 3).
I – FE-1: informações básicas do PPC (atualizado); informações sobre o Corpo Docente (produção e titulação); dados sobre os componentes curriculares (deverão ser cadastrados todos os componentes obrigatórios e tantos optativos necessários para completar a carga horária mínima estabelecida pelas DCNs do curso). Ver item d.
II – FE-2: PPC (atualizado) e informações descritas no FE-1 (nesse momento, o curso deverá preencher um formulário com todos os 58 itens do “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento”).
III – Visita virtual in loco: comprovar tudo que foi preenchido no FE-1 e FE-2.
7. Quem são os avaliadores que farão a visita in loco?
São professores da área de avaliação e/ou áreas correlatas, que atuam ou possuem formação na área. Podem ser de IES públicas e/ou privadas, de esferas municipais, estaduais e federais.
8. Como é feito o contato com o avaliador?
O contato é feito pelo avaliador presidente da Comissão instituída para a visita virtual in loco com o coordenador do curso avaliado e cadastrado no Sistema e-MEC, via e-mail.
9. O que deve fazer o coordenador de curso?
Cabe ao coordenador de curso a responsabilidade de receber e apresentar o curso aos avaliadores, devendo estar disponível e acessível à comissão durante todo o período de efetivo trabalho de avaliação.
10. Como é estabelecido o cronograma da visita?
As tratativas referentes ao cronograma da visita são feitas nos contatos feitos pelo coordenador do curso avaliado com o presidente da Comissão avaliadora. Tais tratativas devem ser informadas ao Núcleo de Regulação de Cursos do Ministério da Educação para que seja agendada a reunião com os dirigentes.
11. Como é definida a data da visita?
A data da visita é comunicada pelo Sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PI) da avaliada, que encaminha as informações para os gabinetes do Reitor e Vice-Reitor e ao coordenador do curso.
12. Os avaliadores podem fazer recomendações à instituição avaliada?
Não. Os avaliadores designados pelo Inep são impedidos de qualquer sugestão ou recomendação às IES avaliadas, conforme dita a Portaria Normativa nº 40/2007.
13. O que é analisado durante a visita virtual in loco?
Todos os itens informados no FE-1 e no FE-2 (referente aos 3 últimos anos), além da comprovação física dos documentos de qualificação do corpo docente; atas de reuniões de colegiados de curso, de NDE; planos de aula e lista de ofertas; planos de atuação da coordenação e relatórios de atividades do coordenador; plano de atuação do NDE e relatório de atividades do NDE, ambos aprovados pelo Colegiado, e acompanhado por mecanismos de controle; atos de nomeação de coordenador, de constituição de NDE, além de Regulamentos de NDE, de estágio, de extensão, de atividades complementares, de TCC, etc. Estudo sobre o quantitativo de vagas do curso, que justifiquem a manutenção e/ou aumento e/ou diminuição. Entre outros documentos que podem ser solicitados na sugestão de “Agenda de Visita” que os avaliadores in loco encaminharam para o coordenador do curso.
14. E a visita às instalações?
Sugere-se que prepare um roteiro que otimize o tempo dos avaliadores durante a visita virtual às instalações do curso na Universidade. Recomenda-se que a reunião de abertura online com a comissão avaliadora ocorra com cada pessoa em seu computador/celular ou todos juntos em uma chamada de vídeo conferência em uma sala adaptada, com a presença do(a) Procurador(a) Institucional (PI), Diretor(a) da Unidade, Chefe do Departamento, Coordenador(a) [anfitrião(ã)] e os(as) avaliadores(as). Nessa visita o PI fará uma apresentação da UnB e do curso no contexto da UnB. Reserve 60 minutos. Após as reuniões que foram agendadas, recomenda-se começar a visita às instalações pela BCE (reserve 30 a 40 minutos); ligar e marcar com o(a) Diretor(a), que nos recebe na porta e faz uma apresentação, além de conduzir a visita – (não fique surpreso na hora da visita, afinal você conhece profundamente a BCE da UnB, além disso, há uma equipe de servidores técnicos prontos para apresentar os acervos físicos e digitais do curso), em seguida, caminhar mostrando pelo celular a sua unidade, passando por auditórios, sala de aula, laboratórios, gabinetes docentes, espaços de convivência, ou outros setores que a agenda do avaliador sugerir.
15. E as reuniões com a comunidade do curso?
Prepare o grupo para estar no horário e local previamente designado para a vídeo conferência ou disponibilize o link do Teams para todos que participarão da reunião pelo computador/celular com a Comissão de avaliação. A primeira reunião que acontece é de abertura com os representantes da Universidade, em seguida é com o coordenador(a) do curso. Este apresenta o curso, a disposição dos documentos no OneDrive e possíveis andamentos da avaliação.
Prepare o NDE do curso que irá compor o grupo de professores (representando o colegiado). Convide também um outro grupo, formado por estudantes. Pergunte à comissão se sua presença é necessária nestas reuniões – caso contrário, deixe o grupo mais à vontade – O diretor e Chefe de Departamento também seguem o mesmo princípio.
Há uma reunião online com membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) – ela que fornece dados sobre Evasão, Qualificação do Curso, Egressos, envie um e-mail para cpa@unb.br e acesse www.cpa.unb.br, para maiores informações de como seu curso está caracterizado no âmbito da avaliação institucional. Essa reunião poderá ou não contar com a presença do(a) coordenador(a).