Projeto Pedagógico de Curso – PPC

Perguntas Frequentes

1. O que é um PPC?

O Projeto Pedagógico de Curso – PPC é o instrumento de gestão de natureza acadêmica que, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs e demais normativas, internas e externas à Instituição de Educação Superior – IES, orienta o currículo para o perfil do egresso/profissional desejado, definindo as concepções pedagógicas e metodológicas, além das estratégias para o ensino, a aprendizagem e a avaliação destes.

A elaboração do PPC não leva em conta somente os aspectos legal e formal, devendo considerar ainda a intencionalidade, os objetivos educacionais, profissionais, sociais e culturais, observadas as competências e habilidades pretendidas para o formando, demonstrando a reflexão sobre as ações e as formas de intervir na realidade.

Ao se constituir na identidade do curso, o PPC deve estar alinhado à identidade da própria IES, no caso da Universidade de Brasília – UnB, à sua tradição consolidada “de reconhecidas relevância e qualidade no ensino de graduação e de pós-graduação e em pesquisa e extensão” (Estatuto e Regimento Geral, 2024).

2. Quais os tipos de alterações de PPC?

Na UnB, as modificações nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação são regulamentadas pela Resolução n. 1/2022 da Câmara de Ensino de Graduação – CEG. De acordo com a referida Resolução, alterações nos PPCs podem se configurar como “reformulação” do projeto – que é toda alteração na estrutura curricular do curso que gera alteração substancial na estrutura curricular do curso, que impacte no perfil do egresso, a exemplo de mudanças na carga horária total, alterações em componentes curriculares obrigatórios ou estabelecimento de novos requisitos para conclusão. Há também a “revisão” do PPC, que é o tipo de intervenção pontual sobre o documento que não repercute diretamente no perfil do egresso com vistas à atualização do projeto pedagógico do curso já em funcionamento por meio de ajustes pontuais, a exemplo de alterações em componentes curriculares optativos, observância de novos procedimentos acadêmicos, compatibilização com sistemas da Universidade ou aspectos formais do documento.

Importa ressaltar que toda alteração de PPC deve ser discutida e deliberada nas instâncias do respectivo curso e que o processo de alteração deve conter a ata de aprovação das alterações pretendidas. Além disso, caberá ao DEG orientar de forma preliminar, concomitante e subsequente os NDEs quanto aos aspectos gerais e procedimentos envolvidos no processo de elaboração, ou reformulação ou revisão de PPC.

3. Qual é o trâmite do processo de reformulação e revisão de PPC

Reformulação de PPC

Do ponto de vista técnico, a dinâmica em torno do trâmite do processo de reformulação de Projeto Pedagógico de Curso – PPC não se diferencia muito daquela verificada na implantação de um novo curso, ressalvado que, na reformulação, um PPC já vigente passa por alterações na estrutura curricular e/ou na identidade do correspondente curso.

Da mesma forma, o NDE do curso em questão, apoiado em prévia decisão das instâncias da Unidade ofertante, submete proposta à análise do aspecto pedagógico pelo DEG. A CP, levando em conta cada realidade acadêmica, analisa as especificidades do PPC proposto, tendo-se também a análise técnica da SAA sobre implementação em sistema, e aponta ao final, se for o caso, aspectos passíveis de ajustes. Após a elaboração do relatório de análise da CP, há o retorno da proposta à Unidade ofertante para as adequações eventualmente requeridas, dentro de um prazo determinado (geralmente de 30 dias).

Após reanálise da proposta do Projeto pela CP, se não houver mais necessidade de ajuste imprescindível para a aprovação do PPC, o processo segue à DTG para ciência e considerações, sendo depois encaminhado à CEG – como especificidade desta fase, por ocasião da reunião da Câmara sobre o processo de alteração curricular, para melhor situar seus membros, um representante do curso faz breve exposição de apresentação do novo Projeto ao Colegiado. Caso ainda haja pendências, a proposta retornará à Unidade até que as mesmas sejam sanadas.

Na CEG o processo de reformulação do PPC é atribuído a relator que, dentro de prazo pré-estabelecido, elabora parecer sobre a proposta de projeto com base nos relatórios da CP e da SAA e, a partir deste parecer, a câmara aprecia a proposta de criação de curso ou de reformulação de currículo, conforme o caso.

Da apreciação da proposta de PPC pela CEG pode resultar três casos: aprovação sem condicionante, aprovação com condicionante e não aprovação da proposta. No primeiro caso, o processo é encaminhado diretamente para o Cepe para apreciação. Na segunda, o processo é devolvido à unidade que deverá providenciar os ajustes requeridos pela CEG antes do envio do PPC ao Cepe (cabendo ao relator responsável pela análise da proposta a conferência da versão corrigida pela unidade). Na hipótese de não aprovação, o processo é restituído à Unidade para readequação da proposta. Neste caso, o processo é reanalisado pela CEG após atendidas todas as alterações indicadas pela câmara (neste caso a CP ficará à disposição do NDE e demais interessados para prestar o apoio necessário).

Após aprovação pela CEG o processo é encaminhado ao Cepe para homologação da aprovação. Em seguida o processo é encaminhado à SAA para implementação. Após implementado o processo é restituído ao DEG para que a CGAT possa inserir o arquivo do PPC em PDF e as informações do novo PPC no portal público do curso no SIGAA.

O trâmite resumido do processo de elaboração (criação) e reformulação de PPC, desde a análise preliminar pela CP até a deliberação na instância máxima da UnB, é sintetizado na página do DEG, na seção da CP, a partir de Tramitação do Processo.

 

Revisão de PPC

As alterações do tipo revisão são aquelas que não impactam diretamente no perfil do egresso, com vistas à atualização de projeto de curso já em funcionamento por meio de ajustes pontuais, a exemplo de alterações em componentes curriculares optativos, observância de novos procedimentos acadêmicos, compatibilização com sistemas da Universidade ou aspectos formais do documento.

Nesse caso, após aprovação pelas instâncias colegiadas competentes no âmbito da unidade acadêmica, as alterações serão analisadas subsequentemente apenas pelo DEG, prescindindo da manifestação da CEG, Cepe e/ou Consuni.

Caberá ao DEG a confirmação da classificação do tipo de alteração de PPC proposta pela unidade acadêmica, se reformulação ou revisão, e o encaminhamento do processo à Secretaria de Administração Acadêmica – SAA, ou setor equivalente, para implementação das alterações propostas.

4. Quais normas que subsidiam a elaboração ou a reformulação de um PPC?

No processo de elaboração (criação) e no processo de reformulação de PPCs, acima expostos, tem-se em consideração normativas internas e externas à UnB, para acessá-los clique aqui.

5. Quais documentos devem constar no processo de elaboração / reformulação de um PPC?

Os documentos a seguir apresentados (não excluídos outros, complementares, conforme cada realidade) devem, necessariamente, constar como anexos do PPC, de modo que a análise ocorra plenamente. Eventual falta de quaisquer dos regulamentos e/ou itens relacionados implicará a devolução do processo à Unidade Acadêmica para complementação.

Na página do DEG, a CP sugere modelos dos principais documentos a serem anexados ao PPC, estruturados no formato utilizado para textos legais (com emprego de artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens), que podem ser adaptados à realidade de cada curso. O tipo de fonte, eventuais logotipos/imagens, dentre outros elementos opcionais utilizados na elaboração dos documentos considerados, ficam a critério da Unidade Acadêmica, sendo importante, de todo modo, considerar as orientações quanto à identidade visual da UnB disponibilizadas em www.marca.unb.br.

Visualize os documentos clicando aqui

6. Há modelos para a elaboração do PPC e dos documentos que devem constar no processo de elaboração / reformulação?

Sim. Na página do DEG, na seção da CP, encontra-se um instrumento orientador voltado para os cursos de graduação, que auxilia os atores envolvidos no processo de criação/reformulação do PPC. Esse referencial serve, inclusive, para preparação para o processo de avaliação in loco de curso por comissões do MEC, uma vez que tal recurso foi elaborado com base nos indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância, produzido pelo INEP em 2017 (este e outros disponíveis a partir de Instrumentos de Avaliação do INEP, na mesma seção).

Ademais, no mesmo meio eletrônico, a partir de Anexos do PPC (templates), são disponibilizados formulários e templates dos principais documentos a serem anexados ao PPC.

Também na seção da CP, em Histórico de Processos, tem-se levantamento, regularmente atualizado, sobre propostas de elaboração, reformulação e revisão de PPCs, algumas das quais já apreciadas pelas instâncias colegiadas deliberativas da Universidade (CEG / Cepe).

7. O curso vai passar por visita in loco e o PPC é antigo, o que devemos fazer?

O PPC é um documento que deve estar sempre atualizado e refletindo, assim, a situação atual do curso. Durante a visita in loco, os avaliadores também observam a atualização do documento, por isso quando o Inep protocolar o processo para reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso no sistema e-MEC, é extremamente importante que o PPC reflita exatamente o contexto do curso naquele momento. Isso significa que o projeto pedagógico deve apresentar estrutura curricular que seja o reflexo daquela cadastrada no SIGAA (a exemplo de carga horária, lista de componentes optativos, fluxo dos componentes obrigatórios, cadeias de seletividade, definição de carga horária complementar mínima, dentre outros).

Além disso, é preciso verificar a atualização do texto do PPC no que se refere a metodologias, políticas institucionais e, principalmente, adequação do curso às normas do MEC (DCNs gerais e específicas) e às normas internas (Resoluções Cepe, CEG, etc.).

Conforme mencionado anteriormente, o processo de revisão do PPC é aquele que não envolve alterações no perfil do egresso, e esse tipo de alteração é analisado apenas no âmbito do DEG e da SAA, conforme o caso. Caso haja necessidade de se realizar uma alteração mais significativa, que gere impacto no perfil do egresso, será necessário propor reformulação do PPC (com apreciação pela CEG e pelo Cepe).

De qualquer forma, a orientação é para que a Unidade esteja atenta às demandas que possam requerer uma adequação do projeto pedagógico (a exemplo de novas DCNs, publicações do MEC, exigências dos conselhos regionais e federais, etc.) e de sua estrutura curricular (a exemplo de criação de novos componentes) e havendo a protocolização de novos processos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso no e-MEC, a orientação é que a Unidade procure a CP para consulta sobre a adequação do PPC em vigor.

8. Na reformulação do PPC será necessário alterar componentes já existentes e criar componentes novos, há alguma orientação sobre isso?

Sim. Inicialmente cabe destacar que o sistema acadêmico (SIGAA) não permite algumas alterações em componentes curriculares, a exemplo do nome, da carga horária total, do tipo de componente. Além disso, não é permitido incluir carga horária de extensão em componentes já ativos no SIGAA. Por isso, se for preciso alterar o nome, a carga horária total ou inserir carga extensionista em um componente já ativo, será necessário criar um novo componente e atualizar o PPC com o novo código.

Estão disponíveis no SEI os formulários para criação de componentes do tipo disciplina e atividade e a solicitação de criação pode ser feita no próprio processo de reformulação do PPC (no caso de haver um processo em tramitação) ou em processo separado, o qual deverá estar relacionado ao processo original de reformulação (para relacionar os processos basta clicar no símbolo no menu superior e indicar o número do processo ao qual se deseja relacionar o processo em questão). No Memorando Circular SAA/DEG/DEX n. 40/2022 há algumas orientações sobre a criação de componentes no SIGAA.

Cabe destacar que o perfil da coordenação e da secretaria de curso permite a criação de componente e caso a unidade opte por criar o seu próprio componente, basta já incluir na proposta de PPC o referido código e a indicação de “Novo” no fluxo do Regulamento de Curso (caberá a SAA a ativação do componente e sua inclusão na estrutura curricular).

Alterações mais simples em componentes já existentes são possíveis e executadas pela SAA, a exemplo da distribuição da carga horária entre carga teórica e prática, alteração de pré-requisitos e atualização de ementas (desde que não altere o perfil do egresso). Para isso, a solicitação deve estar acompanhada da ata de aprovação na unidade. Outras alterações em componentes podem ser realizadas no próprio perfil do coordenador ou do secretário do curso, a exemplo de alterações no programa do componente (objetivos, conteúdos e bibliografia básica e complementar), desde que também aprovadas na unidade.

9. E depois de criar um novo componente curricular com carga horária extensionista, como ficam os estudantes que estão vinculados à estrutura curricular que tem o componente sem extensão como obrigatório?

É simples, poderá ser incluída equivalência do novo componente curricular com carga horária extensionista para aquele que, apesar de obrigatório na estrutura anterior, deixará de ser ofertado. Assim a Unidade Acadêmica poderá ofertar apenas o novo componente curricular e garantir que os discentes vinculados ao currículo que não exige extensão conclua o curso.

 

A expressão de equivalência deve ser aprovada pelo colegiado da unidade acadêmica e o registro é realizado pela SAA, mediante solicitação formal via SEI (no próprio processo de solicitação de criação do novo componente curricular ou em processo independente) nos casos em que não foi solicitado o registro quando o componente foi criado.

 

É importante lembrar que não poderá existir equivalência de um componente curricular sem carga horária extensionista para outro com carga horária extensionista. Há equivalência apenas do componente com carga horária extensionista para aquele que não tem carga horária extensionista. Da mesma forma, não pode haver equivalência entre componentes curriculares integrantes da mesma estrutura curricular, sejam obrigatórios ou optativos.

10. Quando é o momento para propor uma reformulação do PPC?

O PPC deve estar em constante processo de avaliação pelo NDE de forma a atender as demandas atuais, mas alguns eventos ensejam maior necessidade de reflexão sobre o Projeto Pedagógico, a exemplo de resultados não satisfatórios na avaliação in loco, obtenção de conceito baixo no Enade, publicação de novas DCNs pelo CNE ou publicações de conselhos profissionais, expedição de novas normas por parte do MEC, além de indicadores apontados em avaliações realizadas no âmbito da própria UnB, a exemplo da Comissão Própria de Avaliação da UnB (CPA), do DEG e dos demais órgãos internos à Instituição.

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